Como preceitua o art. 33, parágrafo 7 do Estatuto
Social, não atendida carta registrada especialmente
remetida, serão retomados os títulos em atraso há
mais de 12 (doze) meses, para ressarcimento do
débito acumulado existente, concedendo-se 30
(trinta) dias a partir da publicação do presente
Edital para regularização. |